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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1182-06.2020.5.09.0661

I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista –lei nº 13.467/2017 –piv

  • Direito do Trabalho
  • Prêmio por produtividade
  • III –recurso de revista –lei nº 13.467/2017 –piv
  • Comissão

Ementa

I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –PIV. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. SÚMULA 340 DO TST. Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento . II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –PIV. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. SÚMULA 340 DO TST. Constatada possível má aplicação da Súmula 340 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III –RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –PIV. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O quadro fático delineado na origem permite concluir que a parcela em comentário era uma forma de prêmio, paga de modo habitual, conforme o atingimento de metas. Feito este registro, o entendimento consolidado desta Corte Superior é o de que, em relação à referida parcela, não se aplica a Súmula 340 do TST . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento; e III - conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula 340 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a sua incidência no cálculo das horas extras, determinando-se a observância dos termos da Súmula 264 do TST.

Indexação

Comissão

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