TSTEDCiv-Ag-AIRR 20945-12.2014.5.04.0024
Natureza salarial: determinação expressa na sentença exquenda para apuração das horas extras com base na súmula nº 264 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Natureza salarial
- Coisa julgada preservada
- Comissão
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (EXECUÇÃO) INCLUSÃO DOS REFLEXOS DAS COMISSÕES EM DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NATUREZA SALARIAL. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA EXQUENDA PARA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM BASE NA SÚMULA Nº 264 DO TST. COISA JULGADA PRESERVADA. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do Banco Fibra S.A.
Indexação
Comissão; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Gratificação Semestral; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Honorários na Justiça do Trabalho