I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Aplicando o entendimento da Súmula nº 71 do TRT/12 no sentido de que " as horas ‘n itinere’representam tempo à disposição do empregador e são protegidas por normas de ordem pública (CLT, arts. 4º e 58, § 2º e Súmula 90 do TST), infensas à flexibilização pela…
O agravo de instrumento e o recurso de revista do Reclamante, no tocante à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, horas extras, ante a alegada má aplicação da Súmula 338, III, do TST e adicional de periculosidade , foram julgados…
Na hipótese, o recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, mas apenas a ementa do acórdão regional, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade…
No caso, a Corte Regional afastou a aplicação da exceção do art. 62, I, da CLT, em razão da ausência de anotação na CTPS do Reclamante acerca desta condição.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O juízo a quo não decidiu a partir do ônus da prova, o que impede o provimento recursal pelos dispositivos apontados como violados nas razões do Recurso de Revista, quais sejam, os artigos 818, I e §1.º, da CLT e 373, I e §1.º, do CPC, e pela alegação de…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, em se tratando de trabalho externo, é do empregado o ônus da prova quanto à concessão irregular do intervalo intrajornada, não sendo aplicável o item I da Súmula nº 338 do TST.
A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do…
Não atende à exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT a transcrição de trecho do acórdão que não constam todos os fundamentos necessários ao exame da controvérsia. Precedentes.
Inverte-se a análise dos recursos, apreciando-se primeiramente o recurso de revista do reclamado, processado em razão do provimento do agravo de instrumento, em face da arguição de matéria prejudicial.
O agravante não apontou, no recurso de revista, qualquer violação à Constituição ou à lei federal, tampouco transcreveu jurisprudência, não atendendo ao disposto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Incidência da Súmula nº 221 do TST.
Processo Civil
Delimitação da condenação aos valores indicados na inicial
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