TSTAg-AIRR 0011489-63.2023.5.18.0014
Trabalho externo: concessão irregular do intervalo intrajornada
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Concessão irregular do intervalo intrajornada
- Ônus do empregado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, em se tratando de trabalho externo, é do empregado o ônus da prova quanto à concessão irregular do intervalo intrajornada, não sendo aplicável o item I da Súmula nº 338 do TST. No caso em exame, a Reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a concessão irregular do intervalo intrajornada. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de provimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator