TSTAg-RRAg 579-63.2022.5.09.0013
Agravo em recurso de revista com agravo de instrumento intranscendentes desprovimento recurso manifestamente inadmissível e…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista do Reclamante, no tocante à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, horas extras, ante a alegada má aplicação da Súmula 338, III, do TST e adicional de periculosidade , foram julgados intranscendentes , por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT , a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 49.100,00 , não alcançou o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.357,90 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol da Reclamada Agravada.