TSTAg-AIRR 0010084-31.2023.5.03.0039
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: trabalho externo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Trabalho externo
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. O juízo a quo não decidiu a partir do ônus da prova, o que impede o provimento recursal pelos dispositivos apontados como violados nas razões do Recurso de Revista, quais sejam, os artigos 818, I e §1.º, da CLT e 373, I e §1.º, do CPC, e pela alegação de contrariedade à Súmula n.º 338 do TST. Cabe destacar que a parte não opôs Embargos de Declaração em face do acórdão regional para instar o Tribunal a se manifestar sob o enfoque pretendido do ônus da prova. Relativamente às jurisprudências colacionadas na peça recursal, também não permitem o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, já que são decisões de Turmas do TST, não atendendo às exigências do artigo 896, alínea “a”, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator