1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento no tema, tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 7º, do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333, do TST no tema apontado.
Direito do Trabalho
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
A emissão de juízo positivo de transcendência está obstada em razão da aplicação de óbice de natureza processual, pois, em que pese a parte reclamante afirme tratar-se de "contraprestação ao excesso", a Corte Regional examinou a prova e concluiu estar…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que o ajuizamento do protesto judicial interrompe a prescrição…
Constatada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Do exame detido da minuta do recurso de revista, observa-se que, ao contrário do alegado pela parte, não há destaques na transcrição do inteiro capítulo do acórdão transcrito na minuta de recurso de revista.
O Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência no sentido de que a Contec possui legitimidade para representar os empregados do Banco do Brasil.
Divisando que o tema oferece transcendência política e diante de possível violação do art. 879, § 7º, da CLT, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
Nos termos da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, até que sobrevenha lei específica sobre o tema, os créditos decorrentes de condenação imposta pela Justiça do Trabalho serão atualizados pelos mesmos índices de…
1 – O art. 10, II, “b”, do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente…
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Diante da possibilidade de conhecimento do recurso de revista em relação ao tema versado na ADC nº 58, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
Em relação ao tema, constata-se não ser possível conferir validade ao alegado na petição inicial, quanto à sonegação do intervalo intrajornada, em razão das divergências entre o depoimento da parte autora e a petição inicial, havendo a Corte Regional…
Direito Constitucional
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
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