Súmulas
TSTSúmula 211
Juros de mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial.
Alterada
JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
Precedentes da súmula
- ERR - 5592-26.1980.5.55.5555
- RR - 4945-31.1982.5.55.5555
- RR - 4498-43.1981.5.55.5555
- EDRR - 2446-74.1984.5.55.5555
- RR - 123-96.1981.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
Nº 211 Juros da mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial.
Os juros de mora e correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.