Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial pela aplicação do art. 1.030, I, b, do CPC quanto à validade da notificação extrajudicial e o inadmitiu pela incidência da Súmula n. 283 do STF quanto à capitalização diária…
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao julgamento da causa, ainda que o resultado seja contrário ao interesse da parte recorrente.
Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.132, firmou a tese de que, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço…
Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a procedência da busca e apreensão com base na constituição em mora comprovada pelo envio de notificação ao endereço contratual e rejeitou embargos de declaração por ausência de vício.
Controvérsia acerca da validade da constituição em mora do devedor fiduciante quando a notificação extrajudicial, remetida ao endereço indicado no contrato, retorna ao credor com a anotação "não procurado".
Na hipótese, inexiste afronta ao princípio da colegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo interno contra a decisão monocrática permite que a matéria seja apreciada pelo colegiado, afastando eventual vício.
Conforme a tese firmada no Tema 1.132/STJ, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do…
Conforme entendimento firmado em repetitivo (Tema 1132/STJ), o envio da notificação para o endereço do devedor já é suficiente para comprovar a mora, sendo irrelevante a prova do seu recebimento, mesmo que a correspondência retorne com justificativas como…
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, proferido em agravo interno desprovido, por ausência de argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que deu provimento à apelação para extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de constituição válida em mora, determinou a devolução do bem ou conversão em perdas e danos e…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma em recurso especial que, em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, deu parcial provimento ao apelo para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim…
Cinge-se a controvérsia a saber se a notificação extrajudicial enviada ao e-mail indicado no contrato é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante.
A comprovação da mora, exigida pela Súmula 72/STJ, reclama que a notificação seja efetivamente entregue no endereço indicado no contrato, ainda que recebida por terceiro.
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.
Processo Civil
Alienação fiduciária
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