STJREsp 2.214.446
Alienação fiduciária: constituição em mora
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alienação fiduciária
- Constituição em mora
- Notificação extrajudicial remetida ao endereço contratual
- Validade
- Ausência de omissão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. VALIDADE. TEMA 1.132/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao julgamento da causa, ainda que o resultado seja contrário ao interesse da parte recorrente.
2. Conforme a tese firmada no Tema Repetitivo 1.132/STJ, a constituição em mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária independe da comprovação do recebimento pessoal pelo devedor, sendo suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual.
3. Tendo as instâncias ordinárias concluído, com base nos elementos de prova dos autos, que a falha na entrega da notificação decorreu de endereço incorreto fornecido pela própria devedora, a revisão dessa premissa fática é inviável na via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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