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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21156-57.2018.5.04.0008

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I . O Colegiado de origem manifestou-se expressamente sobre a legitimidade ativa do ente sindical para propor o protesto interruptivo e sobre o enquadramento geográfico do reclamante na base territorial da entidade. O mero inconformismo da parte recorrente com o desfecho do julgamento não autoriza o reconhecimento de deficiência de fundamentação, defeito de que não padece a decisão recorrida. Incólume o artigo 93, IX, da Constituição da República. Transcendência não reconhecida. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. O acórdão regional, ao rejeitar a contradita, alinhou-se estritamente à diretriz da Súmula 357 do TST, segundo a qual o simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita, o que inviabiliza o exame do apelo nos termos da Súmula 333 do TST. Transcendência não reconhecida. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. A pretensão patronal de obtenção de dados de geolocalização do telefone do autor e de informações de suas redes sociais foi indeferida com amparo no poder de direção do processo conferido ao magistrado condutor da instrução (artigo 765 da CLT e artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República), a quem compete afastar diligências desnecessárias ou excessivas para assegurar a razoável duração do feito. O Tribunal Regional expressamente registrou que os fatos controvertidos foram satisfatoriamente esclarecidos mediante depoimentos pessoais e testemunhais. Diante da ausência de manifesto prejuízo processual (artigo 794 da CLT) e do registro fático de que o trabalhador declarou não possuir contas em redes sociais sem contraprova do banco antes do encerramento da instrução, opera-se a preclusão, restando afastada a nulidade. Transcendência não reconhecida. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DETERMINADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. A decisão agravada assinala textualmente que consta expressa ressalva na exordial de que os valores indicados traduzem mera estimativa financeira, circunstância que afasta a limitação da condenação aos montantes sugeridos, em estrita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Transcendência não reconhecida. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO POR SINDICATO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. Detendo o ente sindical legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa na condição de substituto processual (artigo 8º, III, da Constituição da República), revela-se dispensável a apresentação do rol de substituídos para efeito de protesto interruptivo da prescrição. Julgados do TST. Transcendência não reconhecida. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional, amparado na prova documental e oral, deferiu as diferenças salariais por equiparação após constatar o preenchimento de todos os requisitos objetivos capitulados no artigo 461 da CLT e no item VII da Súmula nº 6 do TST (concomitância na prestação dos serviços e diferença de tempo de serviço na função inferior a dois anos), atraindo o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT para o processamento do recurso de revista. Transcendência não reconhecida. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. ATRIBUIÇÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Conquanto a parte recorrente busque o enquadramento do autor na exceção do artigo 224, § 2º, da CLT ao argumento de que o cargo de "Gerente de Mercado de Ações" exigia fidúcia especial, a moldura fática fixada pela Corte a quo revela que as tarefas desempenhadas eram de cunho meramente administrativo e burocrático, com acesso limitado a dados, sem prospecção de clientes e sem subordinados. A alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado pela Súmula 126 do TST. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. PEDIDO SUCESSIVO DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020. MARCO TEMPORAL RESTRITIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 109 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. Embora a Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018/2020 autorize a dedução/compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas judicialmente, o próprio texto normativo, em legítimo exercício da autonomia privada coletiva (Tema 1.046 do STF), restringiu expressamente a eficácia do instituto às reclamações trabalhistas ajuizadas a partir de 01/12/2018. Proposta a presente reclamação trabalhista em 27/11/2018, resta inviável a aplicação do comando coletivo ante a extrapolação do marco temporal validamente pactuado pela categoria. Afastada a aplicação da norma convencional, atrai-se a incidência imperativa da Súmula nº 109 do TST, o que obsta o processamento do recurso de revista nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Transcendência não reconhecida. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 9. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. O acórdão regional reflete a jurisprudência desta Corte Superior ao concluir que a juntada de declaração de insuficiência de recursos com a petição inicial gera presunção jurídica de veracidade acerca da precariedade financeira da pessoa natural, justificando a concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos da lei. Óbice da Súmula 333 do TST. Transcendência não reconhecida. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA VENCEDORA. INAPLICABILIDADE DA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Diante da ausência de sucumbência da parte reclamante nos autos, resta inviável e inteiramente prejudicada a discussão acerca da aplicação da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, uma vez que não foram imputados honorários sucumbenciais ao trabalhador. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 11. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIRECIONAMENTO PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Tendo a instância ordinária remetido explicitamente a fixação dos índices de correção monetária e a aplicação dos parâmetros da ADC 58 para a fase de cumprimento de sentença, inviabiliza-se o exame do mérito e da transcendência da matéria nesta etapa de cognição extraordinária. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Prescrição; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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