TSTAg-RRAg 1001836-53.2015.5.02.0464
Acidente de trabalho: nexo causal comprovado
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Nexo causal comprovado
- Emissão de cat pela empregadora
- A alteração dessas premissas encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
- Pensão mensal
- Redução parcial da capacidade laborativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. EMISSÃO DE CAT PELA EMPREGADORA . Inviável o processamento do recurso de revista quando o Tribunal Regional, amparado em prova pericial e documental (CAT), confirma o nexo causal entre a patologia e o acidente de trabalho. A alteração dessas premissas encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. CUMULAÇÃO COM RENDIMENTOS DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 145 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST . Nos termos da tese jurídica fixada no Tema Repetitivo nº 145 do TST, a pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil deve ser paga de forma proporcional à redução da capacidade laborativa para o exercício da atividade anteriormente desempenhada, sendo irrelevante se o trabalhador permanece exercendo atividade remunerada ou se está capacitado para outros ofícios. No caso, mantida a premissa de redução de 40% da capacidade para a função original, a decisão regional não merece reforma. Agravo não provido. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO INTEGRAL. TEMA REPETITIVO 204 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A matéria relativa à manutenção de plano de saúde em razão de doença profissional está afetada ao rito dos recursos repetitivos nesta Corte (Tema nº 204), sem ordem de suspensão dos processos. Detém, portanto, transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). A manutenção do convênio médico decorre da obrigação de reparação integral dos danos causados (art. 949 do Código Civil), não se limitando às hipóteses de extensão contratual da Lei nº 9.656/1998. A solução da controvérsia, mediante a conjugação das Súmulas nº 378, II, e 440 do TST, impõe a responsabilidade do empregador pelo custeio do tratamento médico alusivo às moléstias profissionais. Verificado o nexo causal e a redução da capacidade, a decisão que determina a manutenção do plano de saúde como parcela da indenização por danos materiais harmoniza-se com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica em relação ao tema "manutenção do plano de saúde" e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado