Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 204 · IncJulgRREmbRep-1001121-95.2021.5.02.0465
1) Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando constatada culpa ou responsabilidade objetiva do empregador, qual o termo final do pagamento da indenização referente às despesas advindas do tratamento de saúde da vítima: até a recuperação total ou de forma vitalícia? 2) O ressarcimento de despesas advindas do tratamento de saúde engloba a manutenção do plano de saúde empresarial do empregado? Se sim, o custeio pela empresa deve ser integral ou manter os próprios termos oferecidos antes do acidente, incluindo co-participação e critérios relativos a dependentes?
Relatoria: min. Ives Gandra Martins Filho
Andamento
- Afetado3 de julho de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-1001121-95.2021.5.02.0465
- RRAg-1001749-77.2023.5.02.0089
- RRAg-0000324-91.2023.5.05.0010
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 16/9/2025 (art. 284 do RITST)