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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 204 · IncJulgRREmbRep-1001121-95.2021.5.02.0465

1) Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando constatada culpa ou responsabilidade objetiva do empregador, qual o termo final do pagamento da indenização referente às despesas advindas do tratamento de saúde da vítima: até a recuperação total ou de forma vitalícia? 2) O ressarcimento de despesas advindas do tratamento de saúde engloba a manutenção do plano de saúde empresarial do empregado? Se sim, o custeio pela empresa deve ser integral ou manter os próprios termos oferecidos antes do acidente, incluindo co-participação e critérios relativos a dependentes?

Relatoria: min. Ives Gandra Martins Filho

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado3 de julho de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-1001121-95.2021.5.02.0465
  • RRAg-1001749-77.2023.5.02.0089
  • RRAg-0000324-91.2023.5.05.0010

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 1°/7/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 16/9/2025 (art. 284 do RITST)

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