STJEDcl nos EDcl no AREsp 2.860.788
Negativa de prestação jurisdicional: prequestionamento delimitado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prequestionamento delimitado
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO DELIMITADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo sucedâneo recursal nem via para reabrir discussão já decidida; embargos sucessivos exigem demonstração de vício surgido no próprio julgamento integrativo.
2. O acórdão embargado enfrentou a alegação de suficiência da prestação jurisdicional do Tribunal de origem e concluiu pela subsistência da negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 9º, 10, 435 e 489 do CPC, ao mesmo tempo em que reconheceu a ausência de prequestionamento dos arts. 17, 141, 436, 485, 492, 505, 507 e 933 do CPC, inexistindo omissão.
3. A menção genérica à ausência de prejuízo não supre o dever de fundamentação previsto no art. 489, § 1º, IV, do CPC quando subsistem pontos relevantes e potencialmente decisivos sem enfrentamento adequado, especialmente diante de alegação de uso de documentos juntados em grau recursal sem prévio contraditório.
4. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica, pois não se evidencia intuito manifestamente protelatório em grau suficiente; a sanção deve ser reservada a hipóteses de abuso inequívoco do direito de recorrer.
5. Embargos de declaração rejeitados. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não aplicada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.