Parte Geral · Livro I · Título Único · Capítulo I
Das Normas Fundamentais do Processo Civil
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único O disposto no caput não se aplica:
I
à tutela provisória de urgência;
II
às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III
à decisão prevista no art. 701.