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Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Geral · Livro I · Título Único · Capítulo I

Das Normas Fundamentais do Processo Civil

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único O disposto no caput não se aplica:

I

à tutela provisória de urgência;

II

às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

III

à decisão prevista no art. 701.

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