TSTAIRR 512-26.2017.5.17.0151
Competência territorial: vendedor viajante
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência territorial
- Vendedor viajante
- Testemunha que litiga contra o mesmo empregador
- Suspeição não caracterizada
- Rescisão contratual
- Reversão de dispensa por justa causa
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. VENDEDOR VIAJANTE . O TRT rejeitou a preliminar de competência apresentada pela reclamada e manteve a sentença que aplicou a regra disposta no § 1º do art. 651 da CLT. Registrou que o reclamante trabalhou para a ré como vendedor viajante, atendendo a diferentes municípios, e concluiu correto o ajuizamento da presente demanda perante a Vara de Guarapari/ES, pois era a jurisdição mais próxima da residência do reclamante, além de corresponder ao local da prestação dos serviços. No caso, consta no acórdão que os serviços de vendas eram realizados em várias cidades do estado do Espírito Santo e que não existia agência ou filial da empresa no local em que o reclamante prestava serviço, correta a decisão que aplicou o disposto no art. 651, § 1º, da CLT. Nesse contexto, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional da forma como pretende a reclamada, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126 do TST, o que impede a análise da divergência jurisprudencial apresentada. Registre-se que na hipótese, a discussão acerca da competência territorial para o exame da lide tem seus contornos delineados no art. 651 da CLT. Assim, eventual ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal se daria apenas de forma indireta. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de suspeição apresentada pela reclamada e proferiu decisão em harmonia com a Súmula 357, do TST, segundo a qual "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador" . Registre-se que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do RR nº 0000050-02.2024.5.12.0042 (Tema 72), aprovou a seguinte tese jurídica "a existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos" , hipótese não configurada nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO CONTRATUAL. REVERSÃO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional confirmou a sentença que reverteu a justa causa aplicada, por entender que não houve qualquer prova da conduta imputada ao reclamante, ônus que cabia à reclamada. O debate sobre a apreciação das provas, como pretende a reclamada, demandaria nova análise do conjunto fático-probatório, procedimento defeso a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu a devolução dos valores indevidamente descontados do reclamante. Não há ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, pois a questão não foi solucionada com base na distribuição do ônus da prova, mas sim pela análise do quanto provado nos autos, em especial a prova pericial e a prova testemunhal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A reclamada não impugnou a fundamentação adotada pelo TRT de que a insurgência quanto às diferenças de repouso semanal remunerado apresentadas no laudo pericial estava preclusa. Incide no caso o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS NO RSR. Hipótese em que o TRT manteve a sentença a qual concluiu que a reclamada não apurou corretamente os reflexos das comissões no RSR. Não há falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois a decisão pautou-se nas provas efetivamente produzidas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. CONFLITO ENTRE NORMA E ACORDO COLETIVO. O Tribunal Regional manteve a aplicação das convenções coletivas trazidas na inicial, sob o fundamento de que elas são mais benéficas do que os acordos coletivos anexados pela reclamada. Registou que as convenções coletivas "garantem a todos os empregados, inclusive aos vendedores, o pagamento do tíquete-alimentação, sem qualquer desconto" . Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126 do TST, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual, nos termos do art. 620 da CLT (com a redação vigente à época) e da teoria do conglobamento, na hipótese de conflito entre acordo e convenção coletiva, deve prevalecer a norma mais favorável em sua integralidade. Precedentes. O recurso encontra óbice na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM. No caso, o TRT manteve a sentença que determinou o reembolso quilometragem e despesas com o veículo com base em cláusula da convenção coletiva. Assim, para o acolhimento dos argumentos deduzidos na revista no sentido de que "a remuneração do agravado já contempla as despesas com transportes" , seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, consoante a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇA DE COMISSÕES. VENDA NÃO CONCRETIZADA. FALTA DE PRODUTO EM ESTOQUE. Na hipótese, o TRT manteve a sentença que determinou o pagamento de diferença de comissões. Registrou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que as vendas canceladas em razão da ausência do produto em estoque eram posteriormente efetivadas e geravam o pagamento das comissões. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência dessa Corte Superior a qual considera ilegal o cancelamento do pagamento de comissões por motivos ulteriores alheios à responsabilidade do empregado. Precedentes. O recurso encontra óbice na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REDUÇÃO SALARIAL. O recurso de revista da reclamada encontra-se desfundamentado nos termos art. 896 da CLT, uma vez que não indicou, nas razões do recurso de revista, violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTA E JUROS DE MORA. O Tribunal Regional atribuiu à empregadora responsabilidade pelo pagamento de multa e juros de mora por eventuais diferenças decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. A decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não se pode imputar ao empregado o pagamento de juros e multas incidentes sobre sua cota - parte da contribuição previdenciária. O recurso encontra óbice na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS DA SENTENÇA . O recurso de revista da reclamada encontra-se desfundamentado nos termos art. 896 da CLT, uma vez que não indicou, nas razões do recurso de revista, violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com base na prova testemunhal colhida, concluiu que o reclamante não era submetido a controle de jornada, nos termos do art. 62, I, da CLT. Manteve a sentença que indeferiu o pagamento de horas extras, inclusive em decorrência da alegada supressão intervalar. Assim, para o acolhimento dos argumentos deduzidos na revista seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável nesta instância recursal, consoante a Súmula 126 do TST, cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.