TSTRRAg 250-69.2021.5.05.0022
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Plano de Saúde
- Abono Pecuniário
- Competência
- Gratificação de Férias
- Outros Adicionais
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE REDUÇÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO HORAS EXTRAS - INTRANSCENDÊNCIA DESPROVIMENTO. 1. No caso, o recurso de revista que se pretende destrancar, versando sobre alteração na forma de custeio do plano de saúde e adicional de atendimento em guichê (AAG) , não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos social, para uma causa cujo valor, fixado em R$ 49.067,42 , não pode ser considerado elevado a justificar novo exame do feito. Ademais, a revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório ( art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT e Súmula 333 do TST ), a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF , dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS ABONO PECUNIÁRIO ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, DA CF RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT , implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu , o TRT da 17ª Região registrou que a nova metodologia de cálculo da gratificação resultou em alteração unilateral lesiva e que a norma mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico da Reclamante. 4. Contudo, conforme já se pronunciou esta 4ª Turma (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados , que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade , que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no art. 143 da CLT. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328 do TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias, nos termos da fundamentação. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamante; II - conhecer e prover o agravo de instrumento da Reclamada, com base em violação de dispositivo constitucional e na transcendência jurídica da causa, convertendo-o em recurso de revista, e determinar a reautuação do feito e a publicação da certidão de julgamento para ciência das Partes e interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da referida publicação, nos termos do art. 256 do Regimento Interno desta Corte; III - conhecer do recurso de revista da Reclamada, por transcendência jurídica e violação do art. 7º, XVII, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias, restabelecendo integralmente a sentença que julgou improcedente a presente ação.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Abono Pecuniário; Competência; Gratificação de Férias; Outros Adicionais