STJAgRg no HC 1.017.471
Tráfico de drogas: prisão domiciliar
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão domiciliar
- Ausência de similitude fática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de extensão dos efeitos de habeas corpus, no qual se pleiteava a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, com fundamento na condição de mãe de filho menor.
2. A agravante alegou que a interpretação do limite etário de 12 anos, previsto no art. 318, V, do Código de Processo Penal, seria restritiva e desarrazoada, considerando a vulnerabilidade social e a ausência de suporte familiar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extensão dos efeitos de habeas corpus para substituir a prisão preventiva pela domiciliar, considerando que a filha da agravante possui 13 anos de idade, ultrapassando o limite etário de 12 anos previsto no art. 318, V, do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a filha da agravante possui 13 anos de idade, não se enquadrando na hipótese legal prevista no art. 318, V, do Código de Processo Penal.
5. Não há identidade fático-processual entre a agravante e a corré beneficiada em habeas corpus anterior, o que impede o deferimento do pedido de extensão, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A extensão dos efeitos de decisão de habeas corpus a corréus requer similitude fática entre os envolvidos.
2. A ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal.
Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 318, 318-A, 318-B, 319 e 580; CR/1988, art. 5º, LXXVIII.
Jurisprudência relevante citada:STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, PExt no HC 409.551/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.06.2019; STJ, HC 458.936/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19.02.2019; STJ, RHC 163.720/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 07.03.2023.
Tese
1. A extensão dos efeitos de decisão de habeas corpus a corréus requer similitude fática entre os envolvidos.
2. A ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.