Livro I · Título IX · Capítulo IV
Da Prisão Domiciliar
Art. 318-B A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)