TSTRRAg-RRAg 604-78.2019.5.09.0014
Prejudicada a análise de transcendência: honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prejudicada a análise de transcendência
- Honorários advocatícios
- Sucumbência recíproca não configurada
- Preliminares arguidas em contrarrazões ao recurso de revista
- Preliminares rejeitadas
- Intervalo mulher
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À EXISTÊNCIA DE CUSTEIO PARCIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PELO EMPREGADO. TEMA N.º 121 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA A controvérsia relativa à natureza do auxílio-alimentação quando o empregado contribui para seu custeio foi objeto de decisão com efeito vinculante proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte, consoante o julgamento do Tema n.º 121 da Tabela de Recursos Repetitivos (RR-0000473-37.2024.5.05.0371) que fixou a seguinte tese: "O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação." Com efeito, levando em conta o quadro-fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame nesta instância recursal, pelo óbice da Súmula n.º 126 do TST, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho e eventual provimento do Recurso de Revista demandaria o revolvimento de fatos e provas. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SOB A DIFERENÇA DO VALOR APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL E O VALOR A SER LIQUIDADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Diante da viabilidade da alegação de violação do art. 86, § único do CPC, é aconselhável o provimento do agravo de instrumento para exame da matéria. Transcendência jurídica. Agravo de instrumento provido. II – PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. Em exame detido das razões do Recurso de Revista, observa-se que a Reclamante cumpriu as exigências contidas no art. 896 da CLT, não havendo falar na existência dos óbices processuais suscitados. Preliminares rejeitadas. III – RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO MULHER. ART. 384 DA CLT. CONCESSÃO LIMITADA AO CUMPRIMENTO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N.º 63 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte firmou o entendimento de que o intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT não se condiciona a tempo mínimo de sobrejornada, de modo que, ao aplicar a Súmula n.º 22 do próprio Regional, que leciona em sentido oposto, impondo jornada extraordinária mínima de 30 minutos para a concessão do intervalo -, terminou por violar a literalidade do dispositivo legal e jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Em recente julgado, sob a sistemática de recursos repetitivos, o Tribunal Pleno, ao julgar o RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022 (Tema n.º 63 da Tabela de Recurso Repetitivos) fixou tese vinculante no sentido de não se exigir o tempo mínimo de sobrejornada como condição para a concessão do intervalo mulher. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SOB A DIFERENÇA DO VALOR APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL E O VALOR A SER LIQUIDADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em relação à caracterização da sucumbência recíproca, este Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o art. 791-A, §3.º da CLT e o art. 86 do Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que essa se verifica apenas nas hipóteses em que reclamante e reclamado são vencidos integralmente em um ou mais pedidos específicos. Assim, eventual liquidação do pedido em valor inferior ao que fora indicado na Inicial não pode importar em arbitramento dos honorários advocatícios sobre esta diferença, conforme decidido pelo Regional. E isto porque os valores apontados na Inicial, com exceção dos processos submetidos ao rito sumaríssimo, e ajuizados na vigência da Lei n.º 13.467/2017, são meras estimativas, não podendo ser considerados para fins de sucumbência em honorários advocatícios. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - Julgar prejudicada a análise de transcendência da matéria em relação ao tema "auxílio-alimentação" e negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - Reconhecer a transcendência jurídica da matéria em relação ao tema "honorários advocatícios" e dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação dos autos; III- Rejeitar as preliminares arguidas em contrarrazões; IV- Reconhecer a transcendência politica da matéria em relação ao tema "intervalo mulher", conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 384 da CLT, e no mérito, dar-lhe provimento para reformando o acórdão recorrido, condenar a Reclamada ao pagamento, como labor extraordinário, do período referente à supressão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, independentemente do tempo de sobrejornada realizado, conforme se apurar em liquidação de sentença, limitada a condenação ao período anterior a 11/11/2017; V - Reconhecer a transcendência jurídica da matéria em relação ao tema "honorários advocatícios", conhecer do Recurso de Revista por má aplicação do art. 86, caput, do Código de Processo Civil, e no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, a fim de que a condenação da Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência seja arbitrada exclusivamente em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Indexação
Salário In Natura; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher