Parte Geral · Livro III · Título I · Capítulo II · Seção III
Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas
Art. 86 Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Parágrafo único Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.