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Jurisprudências

TSTRR 1001736-67.2021.5.02.0471

Férias: pagamento fora do prazo

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão travada nos autos prende-se ao tema " Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450 do TST ", que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450 do TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos arts. 145 e 153 da CLT já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao manter a condenação do reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo art. 145 da CLT, violou o art. 153 da CLT e contrariou o entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 137 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo art. 145 da CLT e, por consequência, julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial. Invertem-se os ônus da sucumbência, ficando a autora isenta do pagamento das custas por ser beneficiária da justiça gratuita. Os honorários advocatícios de sucumbência são arbitrados no percentual de 5% do valor atualizado da causa, a cargo da autora, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT, por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no referido prazo.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional

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