TSTRRAg 0020041-79.2022.5.04.0551
Atividade insalubre: adoção de banco de horas e compensação semanal de jornada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Atividade insalubre
- Adoção de banco de horas e compensação semanal de jornada
- Ausência de autorização prévia da autoridade administrativa
- Invalidade do sistema compensatório
- Critério para pagamento das horas extras
- Ausência de interesse recursal
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. ATIVIDADE INSALUBRE. ADOÇÃO DE BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INVALIDADE DO SISTEMA COMPENSATÓRIO. CRITÉRIO PARA PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL EM RELAÇÃO ÀS HORAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO. TEMA 19 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. 1.Quanto ao banco de horas em ambiente insalubre, a parte carece de interesse recursal, conforme inteligência do art. 966 do CPC, uma vez que a decisão impugnada reconheceu a nulidade do sistema compensatório, determinando, nesse aspecto, o pagamento de hora extra e adicional. 2.Sobre o acordo de compensação semanal, a decisão regional está de acordo com a Súmula n. 85, IV, do TST e com a tese vinculante estabelecida no julgamento do IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028, sob rito de Recurso Repetitivo (Tema 19), segundo a qual “a descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente”. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VINCENDAS. ART. 383 DO CPC. POSSIBILIDADE. TEMA 184 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. O acórdão regional está de acordo com a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 27/6/2025, no julgamento do RR 0021532-54.2015.5.04.0006, sob o rito de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 184), segundo a qual "são devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada". Agravo a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. INTERVALO PREVISTO NO ART. 71, § 4º, DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), sob o rito de Recurso Repetitivo (Tema 23), firmou entendimento de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré e, no mérito, negar-lhe provimento; III ¿ conhecer do recurso de revista interposto pela ré, por violação do art. 5º, XXXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, limitar o pagamento do intervalo intrajornada, em relação às situações ocorridas a partir de 11/11/2017, ao tempo suprimido do repouso, parcela essa cuja natureza é indenizatória. Brasília, 6 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator