Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção II
Da Produção Antecipada da Prova
Art. 383 Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Parágrafo único Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.