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Jurisprudências

TSTAIRR 0016435-57.2022.5.16.0018

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. PORTARIA N.º 1.565/2014. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 193, § 4.º, da CLT, regulamentado pelo Anexo 5 da NR-16 (Portaria MTE n.º 1.565/2014), as atividades exercidas com uso de motocicleta são consideradas perigosas. As sucessivas portarias que suspenderam a eficácia desse normativo — editadas em razão de decisões liminares da Justiça Federal — foram posteriormente revogadas, após o reconhecimento da incompetência daquela Justiça especializada para tratar da matéria, o que restabeleceu plenamente a vigência da Portaria MTE n.º 1.565/2014. Não havendo notícia de nova decisão judicial suspendendo seus efeitos em favor da reclamada, permanece aplicável, ao caso, o Anexo 5 da NR-16, sendo devido o adicional de periculosidade. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do óbice previsto na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o Regional reconhecido, com base no conjunto fático-probatório, que o reclamante, embora exercesse atividade externa, estava submetido a controle de jornada, a revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. VENDAS CANCELADAS. REGRAMENTO DISTINTO DAQUELE APLICÁVEL AO CÁLCULO DAS COMISSÕES. PARCELA INSTITUÍDA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR E SUJEITA A REGRAMENTO INTERNO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS IRREGULARES. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo o Tribunal Regional reconhecido a natureza de prêmio da remuneração variável percebida pelo reclamante e afastado a existência de irregularidade nos critérios adotados pela reclamada, a revisão desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO PRÊMIO. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida pela Corte Regional a natureza indenizatória dos prêmios e a inexistência de irregularidade nos critérios adotados pela reclamada para sua apuração, bem como a ausência de prova de diferenças devidas, a revisão desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO DE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. APELO INADMISSÍVEL. SÚMULA N.º 283 DO TST. É incabível a interposição de agravo de instrumento na forma adesiva, à vista do disposto no art. 997, § 2.º, II, do CPC/2015, que restringe o recurso adesivo às hipóteses de apelação, recurso extraordinário e recurso especial. Aplicação da Súmula n.º 283 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ não conhecer do Agravo de Instrumento de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.; II ¿ conhecer do Agravo de Instrumento de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e, no mérito, negar-lhe provimento; III ¿ conhecer do Agravo de Instrumento do RECLAMANTE e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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