TSTED-AIRR 86-57.2018.5.05.0007
Assistência multidisciplinar de saúde (ams): internação domiciliar
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Assistência multidisciplinar de saúde (ams)
- Internação domiciliar
- Indenização por danos morais
- Vícios não configurados
- Quanto ao tema " Indenização por dano moral
- Assistência Multidisciplinar de Saúde –AMS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE (AMS). INTERNAÇÃO DOMICILIAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 –O acórdão embargado, no tocante ao tema " Verbas indenizatórias e benefícios. Plano de saúde ", aplicou o óbice da Súmula 422 do TST ao agravo de instrumento, por estar desfundamentado, porque a embargante não se insurgiu contra o óbice da Súmula 126 do TST na admissibilidade do recurso de revista. Quanto ao tema " Indenização por dano moral. Assistência Multidisciplinar de Saúde –AMS. Tratamento médico domiciliar negado ", desproveu o apelo ao entendimento de que a recusa do atendimento domiciliar pelo plano de saúde ao empregado aposentado caracteriza ofensa à honra subjetiva do reclamante, revelando dano moral presumido ( in re ipsa). 2 –A embargante opõe embargos de declaração pugnando pela suspensão do processo em virtude do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF e pretendendo ver completada a prestação jurisdicional quanto ao deferimento do benefício da AMS e à indenização por danos morais, ao argumento de que a decisão do Tribunal Regional concedeu benefício fora dos casos expressamente previstos em lei e no Acordo Coletivo de Trabalho e deferiu indenização por dano moral sem prova da lesão a direito da personalidade ou efetivo prejuízo ao reclamante. 3 –Em relação ao pedido de suspensão do processo em virtude do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF, este foi deferido e, diante do julgamento do referido tema (ARE 1.121.633), não mais subsiste razão para a manutenção da suspensão. 4 –Ademais, não há vícios no acórdão embargado, porquanto foram explicitados os fundamentos que ensejaram a conclusão desta Turma de negar provimento ao agravo de instrumento, por aplicação da Súmula 422 do TST, considerando que a apelante não se insurgiu contra o óbice da Súmula 126 do TST nas razões de agravo de instrumento, e pela caracterização do dano moral presumido ( in re ipsa) na recusa do atendimento domiciliar pelo plano de saúde ao empregado aposentado. 5 – A insurgência da embargante se refere à correção do decidido, restando ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Valor Arbitrado