TSTRRAg-AIRR 1001543-06.2018.5.02.0003
Horas extras: cargo de confiança não configurado
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança não configurado
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável em construção vertical
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Preliminar de inconstitucionalidade do artigo 224, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST) e na ausência de prequestionamento da matéria (Súmula nº 297 do TST). Agravo de instrumento não conhecido . PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. O art. 97 da Constituição Federal estabelece que " somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público ". Portanto, à luz do aludido dispositivo, não caberia a este órgão turmário a declaração de inconstitucionalidade do art. 224 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÁBADO. 1. Na hipótese, a Corte de origem consignou que " as normas coletivas da categoria estabelecem que as horas extras habitualmente prestadas geram reflexos nos sábados, conforme, por exemplo, parágrafo primeiro da cláusula 8ª da CCT 2016/2018 (página 165 do PDF) ". 2. A jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de que, havendo norma coletiva prevendo a incidência dos reflexos das horas extras nos sábados, não se aplica o entendimento contido naSúmula nº 113do TST. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 879, § 7º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista em relação ao tema. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento da Suprema Corte é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-E ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "correção monetária", determinando o processamento do recurso de revista neste particular; e II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, aplicando a tese jurídica vinculante firmada pela Suprema Corte, reformar o acórdão regional para determinar a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991 ou art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Bancários; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil