Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0002223-51.2011.5.20.0003

Acidente do trabalho: ambiente de risco (plataforma de petróleo)

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACIDENTE DO TRABALHO. AMBIENTE DE RISCO (PLATAFORMA DE PETRÓLEO). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE TERCEIRO (NEGLIGÊNCIA DE EMPREGADOS DA 1ª RÉ NA OPERAÇÃO DE IÇAMENTO). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO RE 760.931 (TEMA 246 DO STF). TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Constatada omissão na decisão agravada quanto ao exame da responsabilidade por fato de preposto e do risco acentuado da atividade, impõe-se o provimento do agravo para sanear o julgado e processar o recurso de revista. Agravo conhecido e provido para processar o recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. AMBIENTE DE RISCO (PLATAFORMA DE PETRÓLEO). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE TERCEIRO (NEGLIGÊNCIA DE EMPREGADOS DA 1ª RÉ NA OPERAÇÃO DE IÇAMENTO). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIDARIEDADE. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO RE 760.931 (TEMA 246 DO STF). TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. A jurisprudência desta Corte Superior consolida o entendimento de que a atividade em plataforma de petróleo submete o trabalhador a risco acentuado, atraindo a responsabilidade objetiva do empregador (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). No caso dos autos, o acidente decorreu de negligência de prepostos da primeira ré, o que atrai a responsabilidade objetiva e solidária da tomadora pelos atos de seus auxiliares, independentemente de culpa, nos termos dos arts. 932, III, 933 e 942 do Código Civil. A tese firmada pelo c. STF no RE 760.931 (Tema 246), referente à fiscalização de encargos trabalhistas em contratos administrativos, não se aplica às pretensões de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente do trabalho em atividade de risco, situação que exige o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 927, parágrafo único, 932, III, e 933 do Código Civil e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo interno para examinar o recurso de revista; conhecer do recurso de revista por afronta aos arts. 927, parágrafo único, 932, III, e 933 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que condenou a Petrobras de forma solidária pelos danos decorrentes do acidente do trabalho. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.