STJAgRg no REsp 2.161.462
Não ocorrência: decisão amparada no tema repetitivo 1100
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Processo Penal
- Não ocorrência
- Decisão amparada no tema repetitivo 1100
- Acórdão confirmatório da condenação interrompe a prescrição
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AMPARADA NO TEMA REPETITIVO 1100. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, com base na Súmula n. 568 do STJ, sustentando que o acórdão confirmatório da sentença condenatória interrompe o lapso prescricional.
2. A defesa alegou violação aos artigos 107, IV; 109, V e 110, §1º do Código Penal, requerendo o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
3. A decisão agravada baseou-se no Tema Repetitivo 1100 do STJ, que estabelece que o acórdão condenatório interrompe a prescrição, mesmo quando confirmatório de sentença condenatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão confirmatório de sentença condenatória constitui marco interruptivo do prazo prescricional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão monocrática está amparada por jurisprudência consolidada e pelo julgamento do Tema Repetitivo 1100 do STJ.
6. O acórdão condenatório, mesmo quando confirmatório, interrompe a prescrição, conforme interpretação sistemática e finalística do art. 117, IV, do Código Penal.
7. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes para modificar a decisão agravada, não cumprindo o ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 117, IV; CPP, art. 61.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.920.091/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe 22/8/2022.
Tese
"1. O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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