Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 394-64.2018.5.09.0013

Horas extras: jornada de trabalho

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, fixou a jornada de trabalho do reclamante e reconheceu a fidedignidade dos relatórios de viagens constantes dos autos. Para se chegar a conclusão diversa e acolher a pretensão recursal seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS NAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 115 DO TST. ÓBICES DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a gratificação semestral paga mensalmente possui natureza salarial, atraindo a incidência da Súmula 115 do TST e afastando a aplicação da Súmula 253 do TST. Estando o acórdão regional em consonância com o referido entendimento, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE LONGO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES PRECISOS DA TESE JURÍDICA CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DO RGPS. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Deixa-se, por ora, de analisar a matéria, uma vez que a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sofrerá o influxo de eventual provimento do recurso de revista quanto ao tema " BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ". Análise sobrestada. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DO RGPS. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte Superior (Tema Repetitivo 21) firmou tese no sentido de que a declaração de hipossuficiência, mesmo para quem recebe salário superior a 40% do teto do RGPS, goza de presunção juris tantum de veracidade, sendo apta a justificar a concessão do benefício, salvo prova em contrário. A decisão do Tribunal Regional que indefere o benefício com base exclusivamente na ausência de documentação complementar, desconsiderando a presunção conferida à declaração do reclamante, contraria entendimento vinculante desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado; II - não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante quanto ao tema "EQUIPARAÇÃO SALARIAL"; III - negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante quanto ao tema "BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA"; IV - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao item "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA" e sobrestar a análise do tópico "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", pois a matéria sofrerá o influxo de eventual provimento do recurso de revista; V - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante quanto ao tema "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA" por violação dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, mantida a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Contudo, a verba ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, no prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, houver alteração fática da situação financeira que justificou a benesse. Vedada a compensação automática dos honorários com créditos obtidos pelo reclamante em juízo, ainda que em outro processo, tudo nos termos da tese firmada pelo STF ao julgar a ADI 5.766.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.