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Jurisprudências

STFARE 1.569.287 AgR

Crimes tributários: e 11, ambos da Lei 8.137/1990, nos termos dos artigos 69 e 71 do Código Penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crimes tributários. Artigos 1º, inciso IV; e 11, ambos da Lei 8.137/1990, nos termos dos artigos 69 e 71 do Código Penal.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Temas 339 e 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.

5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

IV Dispositivo:

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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