STFARE 1.569.287 AgR
Crimes tributários: e 11, ambos da Lei 8.137/1990, nos termos dos artigos 69 e 71 do Código Penal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Crimes tributários
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crimes tributários. Artigos 1º, inciso IV; e 11, ambos da Lei 8.137/1990, nos termos dos artigos 69 e 71 do Código Penal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Temas 339 e 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.
5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
IV Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.