TSTAg-AIRR 10335-55.2020.5.15.0060
Contribuição previdenciária: desoneração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Desoneração
- Validade do controle de ponto
- Horas extras
- Ônus da prova
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na hipótese, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula nº 297 do TST, limitando-se a renovar as razões recursais. Agravo de que não se conhece. VALIDADE DO CONTROLE DE PONTO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional realizou a correta distribuição do ônus da prova, atribuindo ao reclamante a responsabilidade de comprovar de forma convincente a inidoneidade dos cartões de ponto, o que foi devidamente cumprido. Dessa forma, a pretensão recursal, conforme exposta, exige reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, conforme estabelece a Súmula 126 deste Tribunal. Além disso, o trecho apontado pela reclamada não aborda tese relativa aos art. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição da República, nem ao art. 59, § 5º, da CLT, não havendo, portanto, prequestionamento sob esses pontos, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, §4º DA CLT. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A parte não transcreveu nenhum trecho do acórdão impugnado que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, desatendendo, assim, requisito de admissibilidade no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. A decisão do Tribunal Regional fundamentou-se na prova testemunhal, que confirmou a ocorrência de assédio moral e, por conseguinte, o dano sofrido. Considerando que a controvérsia foi solucionada com base na valoração das provas constantes dos autos —e não por distribuição do ônus da prova — não se verifica violação aos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. Dessa forma, a pretensão de modificar a conclusão adotada pela Corte de origem implicaria no reexame dos fatos e das provas, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme estabelece o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Trabalho Externo; Descontos Previdenciários