STFRcl 86.599 AgR
Constitucional, trabalhista e processual civil: preclusão consumativa
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Constitucional, trabalhista e processual civil
- Preclusão consumativa
Ementa
CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se alegada violação ao Tema 181-RG, RE 598.365, Rel. Min. AYRES BRITO, DJe 27/8/2009, do Tema 660-RG, ARE 748.371, Rel. Min. GILMAR MENDES, e do Tema 895-RG, RE 956.302, Rel. Min. EDSON FACHIN, bem como no enunciado da Súmula Vinculante 10.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inviável o processamento da presente Reclamação em face da incidência do art. 988, § 5º, inciso I, do CPC, que assimilou pacífico entendimento desta CORTE, materializado na Súmula 734 (“Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”).
4. Fica configurada a preclusão consumativa nas hipóteses de ausência de interposição do recurso cabível ou na interposição de recurso deficiente, como no caso concreto, traduzindo-se coisa julgada sobre a matéria, o que impede sua revisão por meio de reclamação, nos termos do art. 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.