TSTAg-AIRR 1002077-44.2017.5.02.0080
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, III e IV, da CLT
- Julgados desta Corte
- Prescrição
- Acordo de prorrogação de jornada
- Declaração de nulidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, III e IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão articulada no recurso ordinário, bem como o teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e verificação da ocorrência da suposta omissão. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o referido dispositivo, tem se posicionado no sentido de que é imprescindível, ainda, a transcrição do acórdão principal em que julgada a matéria objeto da controvérsia, de forma a possibilitar o adequado cotejo e a verificação da nulidade suscitada (art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT). Julgados desta Corte. Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no tópico do recurso de revista em que arguida a nulidade, o excerto do acórdão principal em que julgada a matéria pelo TRT, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do artigo 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT como óbice à admissibilidade do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. PRESCRIÇÃO. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. NULIDADE DO AJUSTE. ATO ÚNICO. DIREITO ASSEGURADO EM PRECEITO DE LEI. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional rejeitou o pedido de declaração da prescrição total da pretensão do empregado postular a nulidade do acordo de prorrogação de jornada realizado por ocasião da contratação. A Corte de origem concluiu que "o direito à hora extra é assegurado por lei. Portanto, é parcial a prescrição para o empregado pleitear a nulidade da pré-contratação de horas extras". No caso, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, nos termos da parte final da Súmula 294/TST, vigente à época dos fatos, que assim dispunha: " Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". Ressalta-se que, para além de a presente ação ter sido ajuizada em 09/11/2017 e tratar de fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.467/2017, a inclusão do § 2º no art. 11 da CLT – fato que ensejou o posterior cancelamento da Súmula nº 294 do TST-, não modificou a regência jurídica aplicável às pretensões fundadas em direitos assegurados em lei, para as quais permanece incidente a prescrição parcial. Registre-se, ademais, que não há registro no acórdão regional quanto a eventual supressão das horas prestadas, razão pela qual não se aplica a prescrição total prevista na Súmula 199, II, do TST. Dessa forma, tratando-se de acordo destinado à prorrogação da jornada de trabalho, com repercussão sobre o direito às horas extras — expressamente previsto em lei —, correta a aplicação da prescrição parcial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 199, I, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano no exame dos elementos probatórios dos autos, entendeu que houve a tentativa do Reclamado de dissimular a pré-contratação de horas extras, firmando, formalmente, o acordo de prorrogação de jornada, após decorridos dois meses de contrato. Destacou que as provas produzidas demonstram que desde a admissão, mesmo antes da formalização do acordo, o Reclamante realizou horas extras. Concluiu que a Reclamada praticou "conduta irregular, que não afasta a constatação de fraude, visto que patente a violação ao limite de jornada de 6 horas dos bancários, previsto no art. 224 da CLT". A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a formalização da contratação de horas extras pouco tempo após a contratação constitui fraude, não elidindo a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 199 do TST. Julgados. Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria (Súmula 199, I, do TST), incidindo a Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices à admissibilidade do recurso de revista. Ademais, somente com o reexame de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, no sentido de que não houve a pré-contratação das horas extras, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. HORAS EXTRAS PAGAS NA CONTRATUALIDADE. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 415 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que "a r. sentença recorrida deferiu a dedução das parcelas comprovadamente quitadas sob idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do autor". A decisão de primeiro grau restou mantida pela Corte de origem, sem qualquer determinação de limitação pela adoção do critério mensal. Dessa forma, carece de interesse recursal o Agravante no tocante ao pleito de compensação/dedução pelo critério global, previsto na Orientação Jurisprudencial 415 da SbDI-1 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 5. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS MAJORADAS. REPERCUSSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras e respectivos reflexos, determinou expressamente a observância da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST, afastando a incidência de reflexos em cascata do descanso semanal remunerado majorado. Inexistente sucumbência quanto ao tema, revela-se ausente a utilidade do provimento jurisdicional postulado, carecendo a parte Agravante de interesse recursal. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437, I E III DO TST - VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. INCIDÊNCIA. TEMA 23 DA TABELA DE IRR/TST. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o intervalo intrajornada não era regularmente concedido ao Autor. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, o acórdão regional está em conformidade com a redação da Súmula 437, I e III, do TST que vigia à época dos fatos, no sentido de que "a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT)" , com natureza salarial. Cumpre ressaltar que o contrato de trabalho vigorou integralmente antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, não se aplicando o novo entendimento do artigo 71, § 4º, da CLT, tal como decidiu o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na tese vinculante consubstanciada no Tema 23 da Tabela de IRR/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 7. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. APURAÇÃO NO PERÍODO DE GOZO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LIMITES DA CONDENAÇÃO. MATÉRIA INOVATÓRIA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional rejeitou o pedido de exclusão da condenação ao pagamento de horas extras durante o período de afastamento previdenciário. Destacou que " a questão sequer foi veiculada pela demandada, especificamente, em defesa/contrarrazões. De todo o modo, sendo nula a pré-contratação de horas extras para o bancário, os valores ajustados a tal título remuneram apenas a jornada normal de trabalho, motivo pelo qual nada a deferir" . 2. Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, plenamente aplicável ao Processo Trabalhista, à luz do art. 769 da CLT, compete à parte reclamada suscitar, por meio da contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, em face do princípio da eventualidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, o artigo 341 do mesmo diploma legal dispõe que incumbe ao Réu " manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas ". Nesse contexto, não tendo a parte Reclamada suscitado em contestação – e nem mesmo em contrarrazões ao recurso ordinário-, toda a matéria de defesa relativa às horas extras pleiteadas, operou-se a preclusão a respeito, motivo pelo qual deve ser confirmada a decisão monocrática agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. 8. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INCORRETO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREJUÍZO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JULGADOS DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual a Reclamada foi condenada ao "pagamento de indenização compensatória decorrente de diferenças do benefício previdenciário majorado pela integração das parcelas salariais deferidas no cálculo do salário de contribuição do autor, a serem apuradas em liquidação de sentença, tendo em vista o prejuízo causado ao autor, dado que tais valores não foram incluídos na base de cálculo para recebimento do auxílio previdenciário" . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, a ausência de integração de parcela trabalhista ao salário de contribuição, nos termos do art. 29 da Lei nº 8.212/91, configura prejuízo ao empregado, sendo devida a reparação pecuniária pelo empregador, ainda que existente a possibilidade de revisão administrativa do benefício previdenciário. Julgados. Encontrando-se o acórdão regional em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência do TST, incidem os óbices previstos na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7º, à admissibilidade do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Divisor; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização