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Jurisprudências

STFRE 1.570.843 AgR

Tráfico de drogas interestadual: autoria e materialidade comprovadas

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Constitucional
  • Tráfico de drogas interestadual
  • Autoria e materialidade comprovadas
  • Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência
  • Revisão da dosimetria da pena: temas 158 e 182 da repercussão geral
  • Bis in idem não configurado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS INCS. LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA: TEMAS 158 E 182 DA REPERCUSSÃO GERAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALE AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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