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Jurisprudências

STFARE 1.594.812 AgR

Crimes contra a ordem tributária: sonegação de tributos

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crimes contra a ordem tributária. Sonegação de tributos. Art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/1990.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que deu parcial provimento às apelações deduzidas pelos ora agravante e interessado.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral, bem como da Súmula 282/STF.

7. Precedentes.

IV. Dispositivo:

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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