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Jurisprudências

TSTAIRR 10211-37.2019.5.15.0083

Horas extras: regime de trabalho 2x2

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na jornada de trabalho 2x2, o trabalhador labora, em semanas alternadas, 48 ou 36 horas. De acordo com o inciso XIII do artigo 7º da CF, a adoção de jornada especial de trabalho que supere 44 horas semanais depende de norma coletiva, situação não apresentada nos autos. A Corte Regional foi enfática em asseverar a ausência de norma coletiva autorizando a jornada. Outrossim, a Orientação Jurisprudencial nº 323 da SBDI-1/TST estabelece, de maneira específica, que a negociação coletiva é imprescindível para a validade da chamada " semana espanhola", in verbis : " É válido o sis tem a de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho .". Assim, ao manter a condenação da ré ao pagamento de horas extras, porquanto verificada nos autos a inexistência de norma coletiva instituidora do regime de trabalho 2x2, o Colegiado julgou em sintonia com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte, sendo inaplicável o item III da Súmula/TST nº 85. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. JUROS DA MORA. NÃO INCIDÊNCIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional se coaduna com o entendimento expendido na OJ 400/SBDI-1/TST, segundo a qual "Os juros da mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros da mora". Considerando, pois, que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista, no tema, ao fundamento de que "A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, a, 'b'e'c, da CLT.". Na sua minuta de agravo de instrumento, a ré não atacou esse fundamento da decisão agravada, limitando-se a, tão somente, tecer considerações sobre o mérito da controvérsia, razão pela qual incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Imposto de Renda

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