STFARE 1.574.297 AgR-EDv-AgR
Ausência de similitude entre os casos confrontados
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de similitude entre os casos confrontados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DIVERGENTES NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo Regimental interposto contra decisão que inadmitiu seus Embargos de Divergência, sob o fundamento de que o precedente apontado como divergente não possui correspondência fática e jurídica com o caso concreto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se os embargos de divergência atendem aos requisitos de admissibilidade, especialmente a demonstração de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma.
III. Razões de decidir
3. Embargos de divergência não se prestam ao reexame da decisão anterior, exigindo correspondência integral entre os julgados comparados.
4. O precedente indicado como paradigma não guarda pertinência com o caso concreto, pois trata de hipótese diversa de retroatividade de norma penal mais benéfica.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Atos normativos citados: CF/1988, arts. 2º, 5º, XL, 102, §3º; CPC/2015, art. 1.035, §2º; RISTF, arts. 21, §1º, 327, §1º, e 335, §1º; LEP, art. 66, I; Lei 8.906/94, art. 7º, §§14–16; Súmulas 279, 282, 356 e 611 do STF.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 691.595-AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe 25/2/2013; ARE 696.347-AgR-segundo, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe 14/2/2013; ARE 696.263-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 19/2/2013; AI 717.821-AgR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, DJe 13/8/2012; ARE 1550524 ED-AgR-EDv-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJe 5/3/2026; RE 596.152/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Red. p/ acórdão Min. AYRES BRITTO, Plenário, DJe 13/2/2012.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.