STFARE 1.590.773 AgR
Tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro
- E art. 1º, inciso I, e § 4º, da Lei 9.613/1998
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Artigos 33, caput; e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69, caput, do Código Penal; e art. 1º, inciso I, e § 4º, da Lei 9.613/1998. Revisão criminal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que julgou improcedente revisão criminal ajuizada pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral, bem como das Súmulas 282 e 356/STF.
7. Alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que se rejeita.
8. Precedentes.
IV. Dispositivo:
9. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.