TSTAg-RRAg 0001037-59.2022.5.09.0020
Negativa de prestação jurisdicional: promoção por mérito e antiguidade
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Promoção por mérito e antiguidade
- Percentual entre níveis
- Requisito intrínseco do recurso de revista
- Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado
- Auxílio-alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROMOÇÃO POR MÉRITO E ANTIGUIDADE. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SDI-1 DESTA CORTE. EFEITOS LIMITADOS À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO Nº 23. CONTRATO INICIADO ANTES DE 10/11/2017 E EM CURSO DEPOIS DESSA DATA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da Orientação jurisprudencial nº 413 da SDI-1 desta Corte, a superveniência de norma coletiva que atribua caráter indenizatório ao auxílio-alimentação, ou a adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não tem o condão de afastar a natureza salarial do benefício que já vinha sendo pago ao empregado. Situação diversa é a que decorre da alteração legal imposta pela Lei nº 13.467/2017, conforme a tese fixada no Tema Repetitivo nº 23. Portanto, o direito ao pagamento do auxílio-alimentação com natureza salarial limita-se ao aludido marco temporal. Na hipótese, está fulminada pela prescrição a pretensão de recebimento dos reflexos nas demais parcelas decorrentes da natureza salarial da verba paga a título de auxílio-alimentação reconhecida até 10.11.2017. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES AO FUNBEP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 2. BANCO BANESTADO. SUCESSÃO PELO BANCO ITAÚ. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ DA SÚMULA Nº 452 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 3. BANCO BANESTADO. SUCESSÃO PELO BANCO ITAÚ. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS) DO ANTIGO EMPREGADOR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. APLICABILIDADE APÓS A PRIVATIZAÇÃO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 4. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da interpretação do artigo 840, § 1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos artigos 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do artigo 12, § 3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos internos. Brasília, 11 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator