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Jurisprudências

TSTARR 11044-06.2016.5.03.0015

Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula nº 422, I

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA VERTENTES MULTIOMARCAS E OUTRAS. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N° 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. 2. Na hipótese, o recurso de revista das reclamadas teve o seguimento denegado em face da ausência de violação à legislação ordinária e à Constituição Federal, de contrariedade a súmula e divergência jurisprudencial válida e específica, pela incidência dos óbices das Súmulas nº 126, 296 e 337, situação que não atende o previsto no artigo 896 da CLT. 3. No presente agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca dos óbices processuais aplicados. Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece, prejudicada a análise da transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA RODOBASE E OUTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N° 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. 2. Na hipótese, o recurso de revista das reclamadas teve o seguimento denegado em face da ausência de demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, de contrariedade com Súmula de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF, bem como pela ausência de demonstração de violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e da Constituição da República, situação que não atende o previsto no artigo 896 da CLT. 3. A decisão de admissibilidade aplicou os óbices do artigo 896, §§ 1º-A, I, 7º e 8º, da CLT e das Súmulas nº 126, 333 e 337, I. 4. No presente agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca dos óbices processuais aplicados. Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece, prejudicada a análise da transcendência. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. DIÁRIAS DE VIAGEM. CARÁTER INDENIZATÓRIO. VALIDADE.TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do artigo 927 do CPC, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. DIÁRIAS DE VIAGEM. CARÁTER INDENIZATÓRIO. VALIDADE.TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Por conseguinte, deve-se conferir validade à norma coletiva que estipulou o pagamento de diárias de viagem para ressarcimento das despesas com alimentação e repouso de motoristas, sem integração ao salário, ainda que superior a 50% deste. 3. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, ao registrar que o valor pago a título de diárias de viagem tem a finalidade de ressarcir despesas com alimentação e repouso e, portanto, não poderia ser considerado salário, ainda que superior a 50% deste, decidiu em consonância com o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas; II - reconhecer a transcendência da causa em relação ao recurso de revista do reclamante; e III - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Diárias; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Seguro-Desemprego; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Transcendência; Trabalho aos Domingos; Valor Arbitrado

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