Título II · Capítulo II · Seção II
Da Jornada de Trabalho
Art. 59-B O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)Parágrafo único A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.