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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.202.335

Crime contra a ordem tributária: omissão inexistente

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Tributário
  • Crime contra a ordem tributária
  • Omissão inexistente
  • Prescrição retroativa afastada
  • Suspensão do prazo prescricional pelo parcelamento do débito
  • Fundamentação suficiente
  • Marco inicial na constituição definitiva do crédito

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÃO DE ORDEM SOBRE PRESCRIÇÃO RETROATIVA NÃO INTEGRANTE DO JULGADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA AFASTADA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PARCELAMENTO DO DÉBITO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 518/STJ. MARCO INICIAL NA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO POR VIA INADEQUADA. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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