TSTAg-AIRR 1002037-56.2015.5.02.0719
Honorários periciais: valor arbitrado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Direito Aeronáutico
- Honorários periciais
- Valor arbitrado
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Aeronauta
- Cálculo variável da remuneração
- Cômputo da hora noturna em dobro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o despacho agravado, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a impossibilidade de reexaminar fatos e provas como pressupostos para alterar o valor fixado a título de honorários periciais. 3. Em seu agravo interno, os recorrentes tratam de questões diversas, ao alegar que " Ao contrário do que expôs o v. despacho denegatório, o Recurso de Revista obstado não trata de hermenêutica diversa da norma, mas de uma interpretação errônea da lei. Ademais, houve claro apontamento dos artigos violados e observância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT ". 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo não conhecido. 2. AERONAUTA. CÁLCULO VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. CÔMPUTO DA HORA NOTURNA EM DOBRO. DEFEITO DE APARELHAMENTO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE ARTIGO DE LEI COMPOSTO POR "CAPUT" E PARÁGRAFOS. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST . 1. Recurso de revista aparelhado exclusivamente em violação do art. 41 da Lei nº 7.183/1984 , dos arts. 73 e 818 da CLT e do art. 373, I, do CPC, a partir da tese de que as fichas financeiras demonstrariam o pagamento regular do adicional noturno, ao passo em que o reclamante não teria se desincumbido de seu encargo probatório de apresentar diferenças a seu favor. 2. Em sede de agravo de instrumento, a parte incluiu, de forma inovatória, alegação de afronta aos arts. 4º, 9º, 442 e 444 da CLT e ao art. 114 do Código Civil. Portanto, nada há a examinar em relação aos dispositivos legais indicados de forma inédita no agravo de instrumento, sob pena de julgamento "extra petita". 3. Em relação ao art. 73 da CLT, único dispositivo invocado em recurso de revista e renovado nos apelos subsequentes, incide o óbice da Súmula 221 do TST, uma vez que se trata de artigo de lei composto por "caput" e diversos parágrafos, mas a parte não logrou apontar qual dispositivo em específico foi violado. 4. O defeito de aparelhamento impede, de plano, o conhecimento da revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, quanto ao tema "honorários periciais", na forma da Súmula 422, I, do TST; no mais, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Aeronautas; Honorários Periciais