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Jurisprudências

TSTRRAg 786-75.2021.5.11.0002

Indenização por danos morais e materiais: quantum indenizatório

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos e fatos provados nos autos, nos termos do artigo 479 do CPC. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a demonstração de que as condições de trabalho atuaram como concausa para o agravamento de doença, ainda que de origem degenerativa, é suficiente para configurar a responsabilidade civil do empregador e o dever de indenizar. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - GARANTIA DE EMPREGO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. NEXO DE CONCAUSALIDADE. TEMA 125 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RR-0020465-17.2022.5.04.0521, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que "Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego." (Tema 125 do TST). Dessa forma, uma vez verificado, após a dispensa, que a enfermidade possui nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades laborais desenvolvidas, a concessão da garantia provisória de emprego não depende da prévia percepção do auxílio-doença acidentário. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tópico "Garantia de emprego. Doença ocupacional. Incapacidade parcial e permanente. Nexo de concausalidade" por contrariedade ao item II da Súmula 378 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, acrescer à condenação o pagamento de indenização substitutiva, correspondente aos salários do período de doze meses a partir da dispensa, na forma prevista no item I da Súmula 396 deste TST. Custas processuais acrescidas em R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da parcela que ora se soma à condenação, arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Indexação

Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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