TSTAg-AIRR 10524-92.2022.5.03.0061
Adicional de insalubridade: exposição a ruído e agentes químicos 1
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição a ruído e agentes químicos 1
- Obrigação de fazer
- Retificação do ppp
- Multa 1
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS", o que configura a aceitação tácita do quanto decidido sobre o tema na decisão monocrática. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO E AGENTES QUÍMICOS 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso a reclamada pretende afastar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em razão da exposição do empregado aos agentes ruído e químico. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula nº 126 do TST. 4 - Com efeito, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, com base na prova dos autos, o qual é insuscetível de revisão nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade sob o fundamento de que " a periodicidade do fornecimento de EPIs de proteção auricular foi inferior ao prescrito pelo fabricante em razão do labor em contato com poeiras no ar e uso de creme protetivo, que reduz o tempo de vida útil do produto " e que o reclamante exercia atividade de galvanização que o expunha a produtos químicos insalubres. 5 - Cabe registrar ainda que a parte alega violação dos arts. 191 e 194 da CLT; 371 e 374, II, do CPC e que foi contrariada a Súmula n.º 80 do TST, mas não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST ou quando não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014. 7 - Agravo a que se nega provimento. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DO PPP. MULTA 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não constitui hipótese de cabimento de recurso de revista prevista no art. 896 da CLT, contrariedade à Súmula do STJ ou violação à Instrução Normativa do INSS, motivo pelo qual não serão analisados. 3 - No que diz respeito à violação do art. 58, § 1º, da Lei n.º 8.213/91, a parte não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer