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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção I

Disposições Gerais

Art. 374 Não dependem de prova os fatos:

I

notórios;

II

afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III

admitidos no processo como incontroversos;

IV

em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

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