Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção I
Disposições Gerais
Art. 374 Não dependem de prova os fatos:
I
notórios;
II
afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III
admitidos no processo como incontroversos;
IV
em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.