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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.016 · REsp 1.716.113/DF

(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e(b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

(a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;(b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão 'variação acumulada', referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.

Andamento

  1. Afetado10 de junho de 2019
  2. Mérito julgado23 de março de 2022
  3. Acórdão publicado8 de abril de 2022

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Desafetação da questão referente à inversão do ônus da prova (item c da proposta contida no voto do Ministro Relator), nos termos do acórdão publicado no DJe de 8/4/2022.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção).
  • Tema em IRDR n. 11/TJSP (0043940-25.2017.8.26.0000) - REsp em IRDR.
  • Vide Tema 952/STJ.
  • Em despacho proferido pelo Relator, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, publicado no DJ de 3/2/2020, foi designada audiência pública para o dia 10/2/2020, às 14h.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).

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