Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.548.197 AgR-ED

Rejeição: ausência de vícios

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Rejeição
  • Ausência de vícios
  • Rediscussão do mérito
  • Caráter protelatório
  • Trânsito em julgado
  • Baixa imediata dos autos

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Rejeição. Ausência de vícios. Rediscussão do mérito. Caráter protelatório. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo e manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, afastando a nulidade da busca domiciliar, em consonância com a jurisprudência do STF.

2. A parte embargante busca a modificação da decisão, alegando a existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, em especial quanto à aplicação do Tema 280 e à análise da prova, e o mérito da condenação.

3. O Tribunal de origem reconheceu a existência de justa causa e a licitude das provas obtidas, decidindo em conformidade com a orientação desta Suprema Corte.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado apresenta os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 619 do CPP; e (ii) se a interposição dos embargos configura mero inconformismo ou busca indevida de rediscussão do mérito.

III. Razões de decidir

5. Não se verificam os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material alegados, uma vez que o acórdão embargado foi claro ao concluir pela congruência entre o acórdão recorrido e a tese do Tema 280 da Repercussão Geral, devido à comprovação de fundadas razões que justificaram a realização de busca pessoal e domiciliar.

6. Ademais, as matérias suscitadas demandariam reexame de fatos e provas, bem como análise de legislação infraconstitucional, providências vedadas em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF e Tema 182 da Repercussão Geral).

7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão ou ao mero inconformismo da parte com o desfecho da demanda, caracterizando-se como abuso do direito de recorrer quando utilizados com intuito protelatório.

8. A utilização indevida de recursos, manifestamente inadmissíveis ou contrários à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caracteriza abuso do direito de recorrer e não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos.

IV. Dispositivo e tese

9. Embargos de declaração rejeitados. Determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.