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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11833-75.2017.5.15.0131

Reclamante: acidente de trabalho

Relator(a): Eleonora Bordini Coca

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCLUSÃO PELA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO DO TRT QUE CONSIDERA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA NA DATA DA ÚLTIMA ALTA PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA COM A PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA NOS AUTOS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo do reclamante. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Constou no acórdão embargado que "Não se desconhece que no julgamento do Tema 183 da Tabela de IRR foi firmada a seguinte tese vinculante: ‘O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão.’ Todavia, no caso concreto incidem óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST" . Também constou do acórdão embargado que a parte alegou no recurso de revista a violação dos arts. 1º, III, 5º, V, X e XXXVI, 7º, caput, III, VIII, XV, XVII, XXI, XXII, XXIII, XXVIII e XXIX, 60, § 4º, IV, e 170 da CF (art. 896, § 1º-A, II, da CLT), mas não fez o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, motivo pelo qual não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Ainda no acórdão embargado foi registrado que a parte "alega contrariedade à Súmula do STJ e do STF, contudo no art. 896 da CLT não consta tal previsão de cabimento de recurso de revista, motivo pelo qual há incidência da Súmula nº 221, desta Corte e do art. 896, a, b, c, §1º-A, II e §8º da CLT" e que "quanto aos arestos colacionados às fls. 1270/1272 e 1280, são procedentes ou de uma das Turmas desta Corte ou do STJ, hipóteses não previstas no art. 896 da CLT. Em relação aos arestos colacionados às fls. 1260/1261, 1262/1269, 1272/1280 e 1281, o recurso de revista também não logra êxito, pois a parte não explicita as circunstâncias que identificam ou assemelham (identidade fática e identidade jurídica) os julgados paradigmas ao caso (fundamentação)" . Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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